Estatuto do Estrangeiro. Esta lei foi republicada pela determinação do artigo 11, da lei nº 6. 964, de 09. 12. 1981. TÍTULO I - Da Aplicação. TÍTULO II - Da Admissão, Entrada e Impedimento. TÍTULO III - Da Condição de Asilado. TÍTULO IV - Do Registro e suas Alterações. TÍTULO V - Da Saída e do Retorno. TÍTULO VI - Do Documento de Viagem para Estrangeiro.
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